Gabarito disponível
O adquirente de fundo de comércio que continuar a atividade empresarial responde pelos tributos devidos pelo antigo titular do estabelecimento, salvo se comprovar que desconhecia a existência de débitos tributários no momento do trespasse.
Resolução comentada
Sucessão empresarial: o adquirente responde pelos tributos, sem exceção por desconhecimento.
O art. 133 do CTN trata da responsabilidade por sucessão na aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento. O adquirente que continua a exploração responde pelos tributos devidos até a data do ato, de forma integral se o alienante cessar a atividade, ou subsidiária se este prosseguir ou iniciar outra atividade em até seis meses. O CTN não prevê afastar a responsabilidade por desconhecimento dos débitos, então o item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: o CTN não admite a exceção de boa-fé ou desconhecimento. B) Correta: a responsabilidade existe independentemente de o adquirente conhecer os débitos.
Referência: CTN, art. 133
Resolução comentada do VaiConcursos.