Gabarito disponível
O município que optar, na forma da lei, por fiscalizar e cobrar, diretamente, o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados, fará jus à metade do produto da arrecadação.
Resolução comentada
O município que opta por fiscalizar e cobrar o ITR fica com 100% do produto, não com metade.
Pela regra geral, os municípios recebem 50% do ITR arrecadado relativo aos imóveis neles situados (CF, art. 158, II). Já o município que optar, na forma da lei, por fiscalizar e cobrar o imposto diretamente, sem redução de imposto ou outra forma de renúncia fiscal, fica com 100% do produto (CF, art. 153, § 4º, III). O item informa a metade, então está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: a metade é o percentual da regra geral, não o da opção por cobrar diretamente. B) Correta: nesse caso o percentual é 100%.
Referência: CF/88, arts. 153, § 4º, III, e 158, II
Resolução comentada do VaiConcursos.