Gabarito disponível
Na licitação realizada por meio de diálogo competitivo, é adequado estabelecer o prazo de 30 dias úteis para manifestações de interesse na participação no certame, e a fase de diálogo pode ser mantida até a identificação da solução que melhor atender às necessidades da administração.
Resolução comentada
No diálogo competitivo, o prazo mínimo de manifestação é de 25 dias úteis, e a fase de diálogo vai até a identificação da solução.
A Lei 14.133/2021 exige prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse, e 30 dias úteis respeita esse mínimo. A fase de diálogo pode ser mantida até que a Administração identifique a solução ou soluções que atendam às suas necessidades. O item está, assim, certo.
Análise das alternativas
Certo (A) é a correta. Errado (B) contrariaria a lei, que fixa só prazo mínimo e permite a manutenção do diálogo até identificar a solução.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 32, §1º, I e V.
Resolução comentada do VaiConcursos.