Gabarito disponível
Embora a Lei n.º 4.320/1964 não tenha instituído formalmente o orçamento-programa, atualmente a obrigatoriedade de estruturação das ações por categorias programáticas encontra respaldo legal em norma infralegal de observância nacional.
Resolução comentada
A estruturação por categorias programáticas hoje se apoia em norma infralegal de observância nacional.
A Lei 4.320/1964 não instituiu formalmente o orçamento-programa, que foi consolidado depois pelo Decreto-Lei 200/1967 e pela Portaria 42/1999 do Ministério do Orçamento e Gestão, norma infralegal de observância nacional. Ela detalha a classificação funcional e a estrutura programática, e por isso o item está certo.
Análise das alternativas
Certo (A) é a correta. Errado (B) negaria o respaldo normativo atual das categorias programáticas.
Referência: Portaria MOG nº 42/1999; Decreto-Lei 200/1967.
Resolução comentada do VaiConcursos.