Gabarito disponível
Em licitações realizadas na modalidade diálogo competitivo, conforme previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a administração pública deve apresentar previamente aos licitantes uma solução técnica detalhada e definitiva, sendo vedada qualquer alteração posterior durante o processo de diálogo.
Resolução comentada
No diálogo competitivo a Administração dialoga com licitantes para desenvolver alternativas; não apresenta solução definitiva e imutável.
O diálogo competitivo é usado quando a Administração precisa de soluções inovadoras ou não consegue definir sozinha as especificações. Há fase de diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas capazes de atender às necessidades, e só depois ocorre a fase competitiva com propostas. Logo, não se exige solução prévia detalhada e definitiva, nem há vedação de alteração.
Análise das alternativas
A) Errada: inverte a lógica da modalidade. B) Certa: a solução é construída no diálogo.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 6º, XLII, e art. 32
Resolução comentada do VaiConcursos.