Gabarito disponível
Na licitação realizada por meio de diálogo competitivo, é adequado estabelecer o prazo de 30 dias úteis para manifestações de interesse na participação no certame, e a fase de diálogo pode ser mantida até a identificação da solução que melhor atender às necessidades da administração.
Resolução comentada
Diálogo competitivo: prazo mínimo de 25 dias úteis e diálogo até a solução adequada.
Na Lei 14.133/2021, o edital do diálogo competitivo deve conceder prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse. Fixar 30 dias úteis respeita esse mínimo e é adequado. A fase de diálogo pode ser mantida até que a administração identifique a solução que atenda às suas necessidades.
Análise das alternativas
A) Correta: 30 dias úteis é superior ao mínimo e o diálogo segue até a identificação da solução. B) Errada: o prazo de 30 dias úteis não viola a lei.
Referência: Lei nº 14.133/2021, art. 32, §1º, I e V.
Resolução comentada do VaiConcursos.