Gabarito disponível
Os projetos de lei acerca do direito penal são de iniciativa privativa do procurador-geral da República.
Resolução comentada
Direito penal não é matéria de iniciativa privativa do PGR.
As matérias de iniciativa privativa estão listadas na CF, e o direito penal não consta delas. Projetos sobre direito penal podem ser iniciados por qualquer parlamentar, pelo Presidente da República e pelas demais autoridades com iniciativa geral. Ao PGR cabe iniciativa em temas específicos, como a organização do Ministério Público da União.
Análise das alternativas
Certo: erra ao atribuir iniciativa privativa ao PGR em direito penal. Errado: correto, porque a iniciativa nessa matéria é comum ou concorrente.
Referência: CF/88, arts. 61 e 22, I
Resolução comentada do VaiConcursos.