Gabarito disponível
A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.
Resolução comentada
Projeto rejeitado pode ser reapresentado na mesma sessão legislativa por proposta da maioria absoluta.
A Constituição veda, em regra, a reapresentação na mesma sessão legislativa da matéria de projeto rejeitado. Ela admite exceção quando há proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas. Como a vedação não é absoluta, o item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: apresenta a vedação como absoluta. B) Correta: a reapresentação é possível mediante proposta da maioria absoluta.
Referência: CF/1988, art. 67.
Resolução comentada do VaiConcursos.