Gabarito disponível
A administração pública responderá, subsidiariamente, pelos encargos trabalhistas e previdenciários, desde que demonstrada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Resolução comentada
A responsabilidade da Administração é solidária quanto aos encargos previdenciários e subsidiária quanto aos trabalhistas.
Pelo art. 121 da Lei n.º 14.133/2021, a Administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos trabalhistas, este último caso se comprovada falha na fiscalização. O item errou ao tratar ambos como subsidiários.
Análise das alternativas
A) Errada: a parte previdenciária é solidária, não subsidiária. B) Correta: o item generaliza indevidamente a responsabilidade subsidiária.
Referência: Lei n.º 14.133/2021, art. 121, §§ 2º e 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.