Gabarito disponível
Uma vez verificado o inadimplemento das obrigações trabalhistas, admite-se à administração pública efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas pendentes, deduzindo-se esses valores do pagamento devido ao contratado.
Resolução comentada
Em caso de inadimplemento trabalhista, a Administração pode pagar diretamente as verbas e deduzir do valor devido ao contratado.
Nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Lei n.º 14.133/2021 admite que a Administração, conforme regulamento, efetue o pagamento direto das verbas trabalhistas e FGTS aos empregados, descontando do pagamento ao contratado. Isso protege os trabalhadores e a própria Administração.
Análise das alternativas
A) Correta: previsão legal de pagamento direto com dedução. B) Errada: negaria uma prerrogativa expressamente prevista.
Referência: Lei n.º 14.133/2021, arts. 50 e 121.
Resolução comentada do VaiConcursos.