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Cebraspe · Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) 2026

Questão 79 — Direito Administrativo: Decreto Estadual n.º 47.133/2023 (AM)

Direito Administrativo Decreto Estadual n.º 47.133/2023 (AM)

Cebraspe 2026 Superior

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) · Analista Ambiental – Especialidade: Administração

Gabarito disponível

Nos termos do Decreto estadual n.º 47.133/2023, o processo de contratação direta deverá ser instruído pelo órgão executor com
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Resolução comentada

A contratação direta é instruída com o DFD e, se for o caso, o ETP.

O processo de contratação direta deve ser instruído com o documento de formalização de demanda e, se for o caso, o estudo técnico preliminar, em linha com o art. 72 da Lei 14.133/2021, que o decreto estadual regulamenta.

Análise das alternativas

A) Não se exige autorização da Assembleia Legislativa. B) A ata de registro de preços não é requisito da contratação direta. C) Não se exige lista de licitantes de certame anterior. D) Não se exige comprovar inexistência de empresas similares no mercado nacional.

Referência: Decreto Estadual (AM) n.º 47.133/2023; Lei 14.133/2021, art. 72.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1