Gabarito disponível
Resolução comentada
A contratação direta é instruída com o DFD e, se for o caso, o ETP.
O processo de contratação direta deve ser instruído com o documento de formalização de demanda e, se for o caso, o estudo técnico preliminar, em linha com o art. 72 da Lei 14.133/2021, que o decreto estadual regulamenta.
Análise das alternativas
A) Não se exige autorização da Assembleia Legislativa. B) A ata de registro de preços não é requisito da contratação direta. C) Não se exige lista de licitantes de certame anterior. D) Não se exige comprovar inexistência de empresas similares no mercado nacional.
Referência: Decreto Estadual (AM) n.º 47.133/2023; Lei 14.133/2021, art. 72.
Resolução comentada do VaiConcursos.