Gabarito disponível
Resolução comentada
A organização pode restringir licitações a pré-qualificados se o edital de pré-qualificação previr.
Conforme a lógica da Lei 14.133/2021, da qual o decreto estadual é regulamentação, a Administração pode restringir a participação em licitação aos licitantes pré-qualificados, desde que haja previsão no edital de pré-qualificação. É o que diz a alternativa D, conforme o gabarito oficial.
Análise das alternativas
A) O procedimento fica aberto permanentemente para inscrição, não por apenas 15 dias. B) A pré-qualificação pode abranger bens, não só licitantes. C) O prazo de validade não é fixado em 2 anos, mas limitado a 1 ano e ao prazo dos documentos. E) A instrução exige outros documentos além dos listados, como os requisitos do próprio edital.
Referência: Decreto Estadual (AM) n.º 47.133/2023; Lei 14.133/2021, art. 80.
Resolução comentada do VaiConcursos.