Gabarito disponível
Resolução comentada
Despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção, calamidade) usam créditos extraordinários.
O art. 41, III, da Lei 4.320/1964 define os créditos extraordinários como os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (CF, art. 167, §3º).
Análise das alternativas
B) Suplementares reforçam dotação existente. C) Complementares não é uma categoria legal. D) Especiais atendem despesas sem dotação específica. E) Suprimento de fundos é adiantamento a servidor.
Referência: Lei nº 4.320/1964, art. 41; CF, art. 167, §3º
Resolução comentada do VaiConcursos.