Gabarito disponível
Resolução comentada
A reserva de contingência pode ser usada para abrir créditos adicionais.
Pela LRF, art. 5º, III, b, a reserva de contingência atende passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Ela pode ser utilizada como fonte para abertura de créditos adicionais, conforme a LDO.
Análise das alternativas
A) Errada: o Congresso analisa créditos adicionais. B) Errada: destina-se a eventos fiscais imprevistos. C) Errada: créditos extraordinários são abertos por medida provisória, na União, ou por decreto. D) Errada: os créditos adicionais são abertos por lei ordinária (e por decreto do Executivo, mediante autorização legal), não por lei complementar.
Referência: LRF, art. 5º, III; Lei nº 4.320/1964, arts. 40 a 46; CF, art. 62 e 167, §3º
Resolução comentada do VaiConcursos.