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Resolução comentada
Cabe REsp contra decisão de turma recursal de juizado especial? Não, segundo a jurisprudência do STJ.
A Súmula 203 do STJ estabelecia que não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. A razão é que o art. 105, III, da CF exige decisão de tribunal, e as turmas recursais não são tribunais. O gabarito oficial é a alternativa D.
Análise das alternativas
A) Errada: a Súmula 7/STJ veda o reexame de provas em recurso especial. B) Errada: a Súmula 420/STJ não admite embargos de divergência para rediscutir matéria de fato ou o valor de indenização, o que também vale para o dano moral, pela jurisprudência do STJ. C) Errada: o voto vencido, por si só, não supre o prequestionamento, pois este depende de a questão ter sido decidida pelo acórdão. E) Errada: a Súmula 115/STJ considera inexistente o recurso interposto na instância especial por advogado sem procuração nos autos, sem direito à regularização.
Referência: CF, art. 105, III; Súmulas 7, 115, 203 e 420 do STJ.
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