Gabarito disponível
Resolução comentada
A competência legislativa municipal é suplementar e complementar à dos estados e da União.
Pelo art. 30, I e II, da CF, os municípios legislam sobre assuntos de interesse local e suplementam a legislação federal e estadual no que couber. Em matéria ambiental, a competência legislativa é concorrente entre União, estados e DF (art. 24), e o município a complementa de forma suplementar. Segundo o gabarito, a natureza é supletiva e complementar.
Análise das alternativas
B) O município pode complementar a legislação, então sua competência não se restringe ao interesse local nem é desprovida de natureza concorrente. C) A competência municipal não é exclusiva nem limita a da União e dos estados. D) O regramento local não é autônomo a ponto de ignorar as normas estaduais e federais. E) A competência não se divide de modo que seja supletiva só em relação aos estados e complementar só quanto à União.
Referência: CF/1988, arts. 24, VI, 30, I e II; LC 140/2011.
Resolução comentada do VaiConcursos.