Gabarito disponível
Resolução comentada
Na LC 140/2011, cada empreendimento é licenciado por um único ente federativo, e os demais podem se manifestar de forma não vinculante.
A LC 140/2011 adota o licenciamento por um único ente (art. 13). Os demais entes interessados podem se manifestar ao órgão licenciador, mas essa manifestação não é vinculante. Isso evita sobreposição de licenças e dá segurança jurídica.
Análise das alternativas
A) Errada: a Comissão Tripartite Nacional é paritária e inclui representantes dos Municípios, além de União, Estados e DF. B) Errada: o licenciamento de impacto local compete aos Municípios, não aos Estados e ao DF, e não é competência exclusiva dos Estados. C) Errada: a lei prevê a delegação de ações administrativas entre entes por convênio ou outro instrumento. D) Errada: o licenciamento de empreendimentos em terras indígenas compete à União.
Referência: Lei Complementar n.º 140/2011, arts. 7º, 8º, 9º, 13 e 4º
Resolução comentada do VaiConcursos.