Gabarito disponível
Os beneficiados pela procedência de pedido formulado em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a execução da sentença independentemente de serem filiados à associação promovente.
Resolução comentada
Os beneficiados pela sentença da ACP movida por associação podem executá-la, sejam filiados ou não.
Quando a associação atua como substituta processual em ação civil pública, a sentença beneficia todos os integrantes da categoria ou coletividade lesada. Eles podem promover a execução independentemente de filiação, porque os efeitos do julgado são erga omnes ou ultra partes. Esse é o entendimento do STJ.
Análise das alternativas
Errado exigiria filiação ou autorização, o que só vale para a associação como representante, não como substituta processual. Certo é o gabarito.
Referência: CDC, arts. 81, 91 a 100; Lei 7.347/1985; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.