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Resolução comentada
Decisões homologatórias de autocomposição judicial e extrajudicial de qualquer natureza são títulos executivos judiciais.
O art. 515 do CPC lista como títulos executivos judiciais a decisão homologatória de autocomposição judicial (II) e a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza (III). A alternativa E repete esses incisos.
Análise das alternativas
A) Errada: o cumprimento provisório e o definitivo de pagar quantia dependem de requerimento do exequente, não de ofício (arts. 513, § 1º, e 520). B) Errada: a intimação para cumprimento, em regra, é feita na pessoa do advogado, não pessoalmente. C) Errada: a intimação pessoal por carta se dá quando o requerimento é formulado após 1 ano do trânsito em julgado, e não 6 meses (art. 513, § 4º). D) Errada: o cumprimento contra fiador, coobrigado ou corresponsável exige que tenham participado da fase de conhecimento (art. 513, § 5º).
Referência: CPC, arts. 513, 515 e 520.
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