Gabarito disponível
A pensão alimentícia incide somente sobre os vencimentos do alimentante, estando as demais verbas percebidas, a exemplo do terço constitucional de férias, excluídas da obrigação alimentar.
Resolução comentada
A pensão pode incidir sobre outras verbas, como o terço constitucional de férias.
O STJ entende que, salvo disposição em contrário, a pensão alimentícia incide sobre verbas de natureza remuneratória, como décimo terceiro e o terço constitucional de férias, por integrarem os rendimentos do alimentante. Logo, não se limita aos vencimentos.
Análise das alternativas
Certo (A): incorreto, pois restringe indevidamente a base de cálculo, contrariando a jurisprudência do STJ.
Referência: Jurisprudência do STJ sobre incidência de alimentos; CC, art. 1.694, § 1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.