Gabarito disponível
A pensão alimentícia devida entre ex-cônjuges não tem caráter excepcional e transitório quando ficar demonstrada a incapacidade laborativa de quem percebe a verba alimentar, bem como sua impossibilidade de inserção no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia financeira.
Resolução comentada
Alimentos entre ex-cônjuges podem ser sem prazo se houver incapacidade laborativa permanente.
Conforme o entendimento do STJ, os alimentos entre ex-cônjuges são, em regra, excepcionais e transitórios, mas não há esse caráter quando o alimentando é incapaz para o trabalho ou não tem possibilidade de inserção no mercado ou de adquirir autonomia financeira. Nesses casos, a pensão pode ser fixada sem prazo determinado.
Análise das alternativas
Errado (B): negaria a exceção reconhecida pelo STJ à transitoriedade dos alimentos.
Referência: CC, arts. 1.694 e 1.704; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.