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Texto-base:
Em uma ação ordinária proposta por pais contra o município buscando assegurar matrícula e frequência escolar adequada de crianças com deficiência na rede pública municipal, o juiz identificou a necessidade de reorganizar a ordem de produção das provas para melhor compreensão dos fatos controvertidos. Além disso, constatou-se, na mesma comarca, a existência de diversas outras ações semelhantes ajuizadas individualmente por outros pais, todas com a mesma questão fática e jurídica.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
O juiz poderá dilatar prazos processuais mesmo após o encerramento do prazo regular, se entender que tal medida é necessária para conferir maior efetividade à tutela jurisdicional.
Em uma ação ordinária proposta por pais contra o município buscando assegurar matrícula e frequência escolar adequada de crianças com deficiência na rede pública municipal, o juiz identificou a necessidade de reorganizar a ordem de produção das provas para melhor compreensão dos fatos controvertidos. Além disso, constatou-se, na mesma comarca, a existência de diversas outras ações semelhantes ajuizadas individualmente por outros pais, todas com a mesma questão fática e jurídica.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
O juiz poderá dilatar prazos processuais mesmo após o encerramento do prazo regular, se entender que tal medida é necessária para conferir maior efetividade à tutela jurisdicional.
Resolução comentada
A dilação de prazos só pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
O art. 139, VI, do CPC permite ao juiz dilatar prazos processuais e alterar a ordem de produção das provas, mas o parágrafo único exige que a dilação seja determinada antes de encerrado o prazo regular. Logo, não é possível fazê-lo depois do término.
Análise das alternativas
Certo (A): incorreto, pois ignora a limitação temporal do parágrafo único do art. 139 do CPC.
Referência: CPC, art. 139, VI e parágrafo único.
Resolução comentada do VaiConcursos.