Gabarito disponível
O agente que simule participação de celebridade em fotografias ou vídeos de ato sexual, ainda que se valendo tão somente do rosto da vítima na montagem das imagens, pratica crime de registro não autorizado da intimidade sexual.
Resolução comentada
A montagem sexual com imagem de celebridade é equiparada ao registro não autorizado da intimidade sexual.
O parágrafo único do art. 216-B equipara a conduta de quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou outro registro, para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. Basta, portanto, a inserção do rosto da vítima na montagem.
Análise das alternativas
Certo: correto, pelo parágrafo único do art. 216-B do CP. Errado: incorreto.
Referência: CP, art. 216-B, parágrafo único.
Resolução comentada do VaiConcursos.