Gabarito disponível
É indevida a retenção na fonte de IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP por órgãos da administração pública federal em pagamentos antecipados a pessoas jurídicas, quando o bem ainda não tiver sido entregue ou o serviço ainda não tiver sido prestado.
Resolução comentada
A retenção na fonte ocorre no pagamento, inclusive o antecipado.
Na IN RFB 1.234/2012, o fato gerador da retenção é o pagamento feito pelo órgão público. Por isso a retenção é devida mesmo que o pagamento seja antecipado, ou seja, ainda sem entrega do bem ou prestação do serviço. A afirmativa diz que a retenção é indevida e, por isso, está errada.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma que a retenção é indevida, mas ela é devida no momento do pagamento. B) Correta: a retenção ocorre no pagamento, ainda que antecipado.
Referência: IN RFB nº 1.234/2012 (retenção no momento do pagamento pelos órgãos da administração pública federal).
Resolução comentada do VaiConcursos.