Gabarito disponível
É dever dos municípios assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
Resolução comentada
Municípios: ensino fundamental e educação infantil; ensino médio é prioridade dos estados.
Pela LDB (art. 11, V), os municípios oferecem a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, só atuando em outros níveis quando atendida plenamente sua área de competência. O ensino médio é incumbência prioritária dos estados (art. 10, VI). Logo, o item erra ao atribuir aos municípios a prioridade do ensino médio.
Análise das alternativas
A) Errada: o ensino médio é prioridade dos estados, não dos municípios. B) Correta: a atribuição está trocada.
Referência: LDB (Lei 9.394/1996), arts. 10, VI, e 11, V.
Resolução comentada do VaiConcursos.