Gabarito disponível
É dever dos estados prover a educação infantil, permitida sua atuação em outros níveis de ensino desde que todas as necessidades de sua área de competência prioritária estejam plenamente atendidas.
Resolução comentada
Aos estados cabe prioritariamente o ensino fundamental e o médio; a educação infantil é dos municípios.
Pela LDB, os municípios devem oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e os estados têm como prioridade o ensino fundamental e o médio. Além disso, a atuação dos municípios em outros níveis só é permitida quando a sua área de competência prioritária estiver plenamente atendida, e não a dos estados em educação infantil.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreta, pois atribui aos estados o dever de prover a educação infantil. B) Errado: correta, pois o dever é dos municípios.
Referência: LDB (Lei 9.394/1996), arts. 10 e 11.
Resolução comentada do VaiConcursos.