Gabarito disponível
Resolução comentada
Têm legitimidade para recorrer, em processo administrativo, os interessados do art. 9º da Lei 9.784/1999, o que inclui qualquer cidadão ou associação quanto a direitos difusos.
O art. 58 da Lei n.º 9.784/1999 confere legitimidade para recorrer aos titulares de direitos e interesses que forem parte no processo, àqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida, às organizações e associações representativas no tocante a direitos e interesses coletivos e aos cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. A alternativa C reproduz o inciso IV.
Análise das alternativas
A) Errada: partidos políticos e deputados não estão no rol do art. 58. B) Errada: a legitimidade de qualquer cidadão ou associação se limita a direitos ou interesses difusos. D) Errada: as organizações e associações representativas atuam em direitos e interesses coletivos, não individuais. E) Errada: a lei não exige que o terceiro indiretamente afetado seja parte no processo.
Referência: Lei n.º 9.784/1999, art. 58.
Resolução comentada do VaiConcursos.