Gabarito disponível
Assim, internamente, a secretaria de estado responsável iniciou o procedimento de contratação. Durante os estudos, verificou que a Banda XYZ, além de conhecida por todos da cidade, recebera o reconhecimento da crítica especializada, que lhe concedera prêmio em festival internacional, motivo por que decidiu contratar seu empresário exclusivo por meio de contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Entretanto, quando da solicitação dos documentos para a efetivação da contratação, verificou-se que o contrato do empresário exclusivo com a Banda XYZ era para representação restrita ao evento de ano novo.
Ao ser consultada sobre a questão, a assessoria jurídica manifestou-se pela impossibilidade da celebração do contrato.
Nessa situação hipotética, a conduta da assessoria jurídica é considerada
Resolução comentada
A representação do artista restrita a evento ou local específico afasta a inexigibilidade por contratação de empresário exclusivo.
O art. 74, II, da Lei n.º 14.133/2021 permite a inexigibilidade para contratar profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. O § 2º do art. 74 define empresário exclusivo como a pessoa física ou jurídica que possui contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional. O § 2º também afirma que são vedados contratos de exclusividade restritos a evento ou local específico. Como o contrato do empresário se limita ao evento de ano novo, a contratação direta não é possível, mesmo com a consagração do artista. A assessoria jurídica agiu corretamente.
Análise das alternativas
A) Errada: a restrição a evento afasta a inexigibilidade. B) Errada: a lei admite expressamente a contratação por empresário exclusivo. D) Errada: a vedação alcança também evento específico, não só cidade. E) Errada: a consagração não basta, pois a exclusividade da representação também é exigida quando se contrata por empresário.
Referência: Lei n.º 14.133/2021, art. 74, II e § 2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.