Gabarito disponível
Resolução comentada
Responsabilidade por dano ao meio ambiente é competência concorrente de União, estados e DF.
O art. 24, VIII, da CF prevê competência concorrente da União, dos estados e do DF para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. À União cabem as normas gerais, e aos estados e ao DF, a suplementação.
Análise das alternativas
A está errada porque exclui a União e inclui os municípios, que legislam apenas sobre assuntos de interesse local (art. 30, I e II). B está errada porque a competência comum (art. 23) é administrativa. C e E estão erradas porque a competência não é privativa de nenhum ente.
Referência: CF/1988, art. 24, VIII.
Resolução comentada do VaiConcursos.