Gabarito disponível
Resolução comentada
Ações sucessivas com o mesmo objeto são processadas pelo juízo prevento.
Na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), art. 2º, parágrafo único, a propositura da ação previne a jurisdição do juízo para as ações posteriores com a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. A alternativa E reproduz essa regra.
Análise das alternativas
A está errada porque, em caso de desistência infundada por associação legitimada, o MP ou outro legitimado assume a titularidade ativa (art. 5º, §3º), não há extinção sem mérito. B está errada porque a multa liminar só é exigível após o trânsito em julgado da decisão favorável (art. 12, §2º). C está errada porque o mandado liminar é cabível, com ou sem justificação prévia (art. 12). D está errada porque a indenização é revertida a fundo gerido por conselho (art. 13), não à conta única do ente.
Referência: Lei 7.347/1985, arts. 2º, parágrafo único, 5º, §3º, 12 e 13.
Resolução comentada do VaiConcursos.