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Resolução comentada
Sítio paleontológico é bem cultural e valorização do patrimônio cultural é direito cultural.
O art. 216, V, da CF inclui os sítios de valor paleontológico entre os bens do patrimônio cultural brasileiro. O art. 215, §3º, V, prevê como objetivo do Plano Nacional de Cultura a valorização da diversidade étnica e regional. A opção D traz um bem e um direito/diretriz cultural na ordem pedida.
Análise das alternativas
A está errada porque patente científica não é bem cultural nesse sentido e a CF não prevê apoio a produções estrangeiras. B traz liberdade de expressão, que é direito de comunicação e não bem cultural. C traz diversidade étnica como bem, mas ela é um valor ou diretriz, não um bem. E traz difusão de bens culturais, que é objetivo, e acesso à Internet, que não é direito cultural constitucional.
Referência: CF/1988, arts. 215 e 216.
Resolução comentada do VaiConcursos.