Gabarito disponível
Resolução comentada
O ICMS não incide sobre serviços de provedores de acesso à Internet (Súmula 334 do STJ).
A Súmula 334 do STJ estabelece que o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet, pois esse serviço é de valor adicionado, e não de comunicação. Por isso a alternativa A está correta.
Análise das alternativas
B) Errada: a lei complementar não cria o ICMS, que é instituído por lei estadual ou distrital, embora a LC fixe normas gerais. C) Errada: a majoração do ICMS se faz por lei ordinária estadual. D) Errada: o STF, na ADI sobre o tema, manteve a exigência de convênio do CONFAZ para a concessão de isenção. E) Errada: o STJ entende que o diferencial de alíquotas do ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Referência: Súmula 334 do STJ; art. 155, §2º, XII, g, da CF/1988
Resolução comentada do VaiConcursos.