Gabarito disponível
Resolução comentada
A anterioridade impede punir fato que não era crime antes da prática.
Pelo princípio da anterioridade (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º), não há crime sem lei anterior que o defina. Ninguém é punido por fato que não era considerado crime quando foi praticado.
Análise das alternativas
A) Errada: pela intervenção mínima, o direito penal é a última ratio, não o primeiro recurso. B) Errada: o princípio da culpabilidade veda a responsabilidade objetiva, exigindo dolo ou culpa. C) Errada: a insignificância afasta a tipicidade material de condutas de mínima lesão, não impõe punição. D) Errada: a legalidade exige lei formal; costumes não criam crimes.
Referência: CF/1988, art. 5º, XXXIX; Código Penal, art. 1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.