Gabarito disponível
O regime de pagamento de dívidas por meio de precatório é aplicável aos conselhos de fiscalização profissional.
Resolução comentada
Conselhos profissionais não se submetem ao regime de precatórios.
O STF (RE 938.837) decidiu que os pagamentos devidos por conselhos de fiscalização profissional, por terem natureza de autarquias corporativas com regime próprio e não dependentes de orçamento público, não se sujeitam ao regime de precatórios. Assim, o item está errado.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois contraria a tese do STF. Errado: correta, já que se aplica a execução comum (CPC).
Referência: STF, RE 938.837 (Tema 877)
Resolução comentada do VaiConcursos.