Gabarito disponível
Resolução comentada
A saída de armazém geral no mesmo estado considera-se ocorrida no estabelecimento do depositante.
A LC 87/1996 prevê que, na remessa para armazém geral situado no mesmo estado, a posterior saída da mercadoria considera-se ocorrida no estabelecimento do depositante, salvo se retornar ao estabelecimento remetente.
Análise das alternativas
A) O STF, na ADC 49, declarou que o simples deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular não é fato gerador, mas com modulação de efeitos que limita a restituição aos casos ajuizados até a data fixada, o que afasta a conclusão da alternativa. B) Segundo o STJ, a TUST e a TUSD integram a base de cálculo do ICMS. C) A vedação à pauta fiscal não impede a inclusão da margem de valor agregado na substituição tributária. D) As normas gerais da substituição tributária são matéria de lei complementar, não do CONFAZ.
Referência: LC 87/1996, art. 12; ADC 49 (STF).
Resolução comentada do VaiConcursos.