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Resolução comentada
As duas semanas de repouso por aborto não criminoso são hipótese de interrupção do contrato.
O art. 395 da CLT garante à mulher, em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico oficial, repouso remunerado de duas semanas. Há salário e contagem de tempo de serviço, o que caracteriza interrupção. A alternativa C está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: a licença-maternidade é exemplo de interrupção, pois há pagamento do salário-maternidade e contagem do tempo. B) Errada: a licença não remunerada para interesses particulares é suspensão. D) Errada: o que se descreve é a interrupção; na suspensão não há trabalho, nem salário, nem tempo de serviço. E) Errada: a estabilidade não é tratada dessa forma e pode coexistir com o afastamento.
Referência: CLT, arts. 471 a 476-A e 395
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