Gabarito disponível
Constitui crime de abuso de autoridade o ato de um agente público responsável por investigações antecipar, por mero capricho ou satisfação pessoal, via rede social, atribuição de culpa à pessoa investigada, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
Resolução comentada
Antecipar atribuição de culpa pelas redes sociais antes da conclusão das apurações é abuso de autoridade.
A Lei de Abuso de Autoridade pune o agente público responsável por investigação que, por meio de comunicação social ou rede social, antecipa a atribuição de culpa a investigado antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação. O elemento subjetivo especial, que inclui o mero capricho ou a satisfação pessoal, está previsto no art. 1º, §1º.
Análise das alternativas
Certo: a conduta se enquadra no tipo. Errado: negaria a tipicidade, mas a lei a prevê expressamente.
Referência: Lei 13.869/2019, art. 38 e art. 1º, §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.