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Cebraspe · Superior Tribunal Militar (STM) 2025

Questão 76 — Direito Penal: Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019)

Direito Penal Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019)

Cebraspe 2025

Superior Tribunal Militar (STM) · Cargo 7: Analista Judiciário – Área: Judiciária

Gabarito disponível

A respeito dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019) e na Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006), considerando a jurisprudência correlata dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir.

Constitui crime de abuso de autoridade o ato de um agente público responsável por investigações antecipar, por mero capricho ou satisfação pessoal, via rede social, atribuição de culpa à pessoa investigada, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
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Resolução comentada

Antecipar atribuição de culpa pelas redes sociais antes da conclusão das apurações é abuso de autoridade.

A Lei de Abuso de Autoridade pune o agente público responsável por investigação que, por meio de comunicação social ou rede social, antecipa a atribuição de culpa a investigado antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação. O elemento subjetivo especial, que inclui o mero capricho ou a satisfação pessoal, está previsto no art. 1º, §1º.

Análise das alternativas

Certo: a conduta se enquadra no tipo. Errado: negaria a tipicidade, mas a lei a prevê expressamente.

Referência: Lei 13.869/2019, art. 38 e art. 1º, §1º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1