Gabarito disponível
A respeito dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019) e na Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006), considerando a jurisprudência correlata dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir.
A configuração do crime de corrupção de menores independe de prova da efetiva corrupção do menor, bastando que haja evidências da participação de menor de 18 anos de idade em crime na companhia de agente imputável.
A configuração do crime de corrupção de menores independe de prova da efetiva corrupção do menor, bastando que haja evidências da participação de menor de 18 anos de idade em crime na companhia de agente imputável.
Resolução comentada
Corrupção de menores é crime formal.
Segundo a jurisprudência do STJ (Súmula 500), o crime de corrupção de menores é formal. Basta provar a participação de menor de 18 anos na prática da infração penal com agente imputável. Não é preciso provar que o menor foi efetivamente corrompido.
Análise das alternativas
Certo: reproduz a Súmula 500 do STJ. Errado: exigiria prova da efetiva corrupção, o que a jurisprudência dispensa.
Referência: ECA, art. 244-B; Súmula 500 do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.