Gabarito disponível
Julgue os itens a seguir, relativos a licitações, contratos administrativos e administração indireta.
É vedada a celebração de contratos de consórcio público por apenas uma parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções, e eventual cláusula contratual prevendo essa possibilidade será nula.
É vedada a celebração de contratos de consórcio público por apenas uma parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções, e eventual cláusula contratual prevendo essa possibilidade será nula.
Resolução comentada
A lei admite que o contrato de consórcio seja celebrado por apenas parte dos subscritores do protocolo.
Segundo a Lei 11.107/2005 (art. 5º, §1º), o contrato de consórcio público, se o protocolo de intenções assim previr, pode ser celebrado por apenas uma parcela dos entes que o subscreveram. Portanto não há vedação, e a cláusula prevendo isso é válida.
Análise das alternativas
Certo: nega uma possibilidade que a lei expressamente autoriza. Errado: correto.
Referência: Lei 11.107/2005, art. 5º, §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.