Gabarito disponível
A tramitação simultânea de ADI no STF e de incidente de arguição de inconstitucionalidade em tribunal de segunda instância, tendo ambos por objeto a validade do mesmo dispositivo legal, configura hipótese de cabimento de reclamação constitucional perante o STF.
Resolução comentada
A tramitação simultânea de ADI e de incidente no tribunal local não autoriza reclamação.
Segundo o STF, o ajuizamento de ADI no STF não paralisa o incidente de arguição de inconstitucionalidade em tribunal de segunda instância. Mesmo que o objeto seja o mesmo dispositivo, não há usurpação de competência nem desrespeito a decisão do STF. Falta, então, hipótese de reclamação, que exige decisão anterior do STF violada ou usurpação de competência.
Análise das alternativas
A) Errada: não há usurpação de competência nem descumprimento de decisão do STF. B) Correta: não cabe reclamação.
Referência: CF, art. 102, I, l; jurisprudência do STF sobre controle difuso e concentrado
Resolução comentada do VaiConcursos.