Gabarito disponível
Julgue os itens seguintes, em relação à intervenção do Estado na ordem econômica.
É vedado qualquer exercício de atividade econômica diretamente pelo Estado.
Resolução comentada
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional, não vedada.
O art. 173 da CF permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Além disso, há os monopólios do art. 177. Logo, não há vedação absoluta.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma vedação total, que não existe. B) Correta: a atuação direta é admitida excepcionalmente.
Referência: CF/1988, arts. 173 e 177.
Resolução comentada do VaiConcursos.