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Cebraspe · Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) 2025

Questão 67 — Direito Econômico: Defesa da Concorrência — Lei n.º 12.529/2011

Direito Econômico Defesa da Concorrência — Lei n.º 12.529/2011

Cebraspe 2025 Superior

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) · Analista Técnico – Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional

Gabarito disponível

Texto-base:
No que diz respeito à defesa da concorrência no ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens subsequentes.

Incluem-se entre as infrações da ordem econômica os atos que tenham por objeto ou possam ter por efeito o aumento arbitrário de lucros.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Aumento arbitrário de lucros é infração à ordem econômica.

A lei considera infração os atos que tenham por objeto ou possam produzir, ainda que não alcançados, efeitos como limitar a concorrência, dominar mercado, aumentar arbitrariamente os lucros e exercer abusivamente posição dominante. O item está correto.

Análise das alternativas

Certo: correta. Errado: incorreta, pois o aumento arbitrário de lucros está entre os efeitos previstos.

Referência: Lei n.º 12.529/2011, art. 36.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 2 (065_SUSEP_002_01)