Gabarito disponível
Texto-base:
No que diz respeito à defesa da concorrência no ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens subsequentes.
É vedado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) celebrar acordo de leniência com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica.
No que diz respeito à defesa da concorrência no ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens subsequentes.
É vedado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) celebrar acordo de leniência com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica.
Resolução comentada
O CADE pode celebrar acordo de leniência.
A Lei 12.529/2011 autoriza a União, por intermédio do CADE, a celebrar acordo de leniência com pessoas físicas e jurídicas autoras de infração à ordem econômica, desde que atendidos os requisitos legais. A vedação do item é, portanto, falsa.
Análise das alternativas
Certo: incorreta, pois a lei autoriza o acordo. Errado: correta.
Referência: Lei n.º 12.529/2011, art. 86.
Resolução comentada do VaiConcursos.