Gabarito disponível
Texto-base:
Durante a análise de um processo de autorização de operação de uma nova sociedade seguradora, um analista técnico da SUSEP identificou que o ato de autorização fora praticado por autoridade competente, mas sem a devida motivação formal exigida pela norma interna, tendo sido o erro detectado antes de qualquer prejuízo a terceiros ou lesão ao interesse público.
A partir da situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir.
A administração é obrigada a anular o ato com vício formal, sendo vedada sua convalidação, segundo previsão da Lei n.º 9.784/1999.
Durante a análise de um processo de autorização de operação de uma nova sociedade seguradora, um analista técnico da SUSEP identificou que o ato de autorização fora praticado por autoridade competente, mas sem a devida motivação formal exigida pela norma interna, tendo sido o erro detectado antes de qualquer prejuízo a terceiros ou lesão ao interesse público.
A partir da situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir.
A administração é obrigada a anular o ato com vício formal, sendo vedada sua convalidação, segundo previsão da Lei n.º 9.784/1999.
Resolução comentada
A convalidação é possível, não vedada.
O art. 55 da Lei 9.784/1999 admite a convalidação de atos com defeitos sanáveis, sem prejuízo a terceiros ou ao interesse público. Logo, não há obrigação de anular nem vedação à convalidação. Item errado.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma obrigatoriedade de anulação e vedação à convalidação, o que contraria o art. 55. B) Correta: o item está errado.
Referência: Lei nº 9.784/1999, arts. 53 e 55.
Resolução comentada do VaiConcursos.