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Cebraspe · Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) 2026

Questão 32 — Direito Administrativo: Atos Administrativos — Convalidação

Direito Administrativo Atos Administrativos — Convalidação

Cebraspe 2026 Superior

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) · Analista de Controle Externo – Especialidade: Direito

Gabarito disponível

Convalidação do ato administrativo é o processo de correção de vícios sanáveis eventualmente ocorridos. Em regra, será inviável a convalidação de vícios relativos a
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Resolução comentada

Vícios insanáveis: finalidade e motivo (além do objeto).

A doutrina admite convalidar vícios de competência (salvo a exclusiva ou em razão da matéria) e de forma (salvo a essencial). Finalidade e motivo não podem ser corrigidos, porque o ato já nasceu com desvio ou com pressuposto de fato ou de direito inexistente. Por isso, em regra, são inconvalidáveis, e o ato deve ser anulado.

Análise das alternativas

A, B, C e E estão erradas porque trazem competência ou forma, que em regra são sanáveis. Na B e na E, o objeto também é, em regra, inconvalidável, mas forma e competência são os vícios convalidáveis. Só a D reúne dois elementos em regra inconvalidáveis.

Referência: Doutrina; Lei 9.784/1999, art. 55 (convalidação de atos com defeitos sanáveis).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 4 (128_TCEMG_004_01)