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Resolução comentada
Vícios insanáveis: finalidade e motivo (além do objeto).
A doutrina admite convalidar vícios de competência (salvo a exclusiva ou em razão da matéria) e de forma (salvo a essencial). Finalidade e motivo não podem ser corrigidos, porque o ato já nasceu com desvio ou com pressuposto de fato ou de direito inexistente. Por isso, em regra, são inconvalidáveis, e o ato deve ser anulado.
Análise das alternativas
A, B, C e E estão erradas porque trazem competência ou forma, que em regra são sanáveis. Na B e na E, o objeto também é, em regra, inconvalidável, mas forma e competência são os vícios convalidáveis. Só a D reúne dois elementos em regra inconvalidáveis.
Referência: Doutrina; Lei 9.784/1999, art. 55 (convalidação de atos com defeitos sanáveis).
Resolução comentada do VaiConcursos.