Gabarito disponível
Resolução comentada
Concluída a instrução, a administração decide em até 30 dias, e o idoso com 60 anos ou mais tem prioridade.
O art. 49 da Lei 9.784/1999 fixa prazo de até 30 dias para decidir após a instrução, prorrogável por igual período mediante motivação. O art. 69-A garante prioridade a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Análise das alternativas
A, D e E) Erradas: o prazo não é de quinze nem de dez dias. C) Errada: apesar do prazo de 30 dias, Rodolfo tem prioridade por ter 60 anos.
Referência: Lei 9.784/1999, arts. 49 e 69-A.
Resolução comentada do VaiConcursos.