Gabarito disponível
Os tribunais de contas podem sustar diretamente a execução de contratos administrativos irregulares celebrados pela administração pública, independentemente de prévia comunicação ao Poder Legislativo ou da concessão de prazo para saneamento das irregularidades constatadas.
Resolução comentada
A sustação de contratos cabe ao Legislativo, e o Tribunal de Contas não a faz diretamente.
Para contratos, o ato de sustação é adotado diretamente pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional), que solicita as medidas ao Executivo. O Tribunal de Contas só sustará o ato impugnado se o Congresso ou o Executivo não tomarem as providências em 90 dias. Por isso o item errou ao afirmar a sustação direta de contratos.
Análise das alternativas
A) Certo: errado, pois a sustação direta de contratos cabe ao Legislativo. B) Errado: é a opção correta, pois a premissa é falsa.
Referência: CF/88, art. 71, IX e X, e §§1º e 2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.