Gabarito disponível
É compatível com a Constituição Federal de 1988 a ideia do direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
Resolução comentada
O STF declarou o direito ao esquecimento incompatível com a Constituição.
No Tema 786 de repercussão geral, o STF fixou que é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, entendido como o poder de obstar a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos, em razão da passagem do tempo. Excessos ou abusos devem ser analisados caso a caso. A afirmativa diz o contrário e está errada.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois contraria a tese do STF. Errado: correto.
Referência: STF, RE 1.010.606 (Tema 786)
Resolução comentada do VaiConcursos.