Gabarito disponível
Com base nas previsões do Decreto n.º 9.203/2017, julgue os itens seguintes.
A participação no Comitê Interministerial de Governança ou nos grupos de trabalho por ele constituídos é considerada prestação de serviço público relevante, e sua remuneração não poderá ser superior a 10% do maior subsídio previsto no Poder Executivo federal.
A participação no Comitê Interministerial de Governança ou nos grupos de trabalho por ele constituídos é considerada prestação de serviço público relevante, e sua remuneração não poderá ser superior a 10% do maior subsídio previsto no Poder Executivo federal.
Resolução comentada
A participação no CIG é serviço público relevante, mas não é remunerada.
O decreto considera a participação no CIG e em seus grupos de trabalho como prestação de serviço público relevante, não remunerada. O item está errado ao prever uma remuneração com limite de 10% do maior subsídio.
Análise das alternativas
A) Errada: inventa remuneração. B) Certa: a participação não é remunerada.
Referência: Decreto 9.203/2017, art. 7º, §§.
Resolução comentada do VaiConcursos.