Gabarito disponível
Julgue os itens a seguir, com base nas disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n.º 13.709/2018), do Marco Civil da Internet (Lei. n.º 12.965/2014), da Lei de Criação da TELEBRAS (Lei n.º 5.792/1972) e da Lei das Estatais (Lei n.º 13.303/2016).
A TELEBRAS, ao atuar como provedora de conexão à Internet, tem o dever de observar o princípio da neutralidade de rede previsto no Marco Civil da Internet.
A TELEBRAS, ao atuar como provedora de conexão à Internet, tem o dever de observar o princípio da neutralidade de rede previsto no Marco Civil da Internet.
Resolução comentada
Provedor de conexão deve observar a neutralidade de rede.
O Marco Civil da Internet prevê a neutralidade de rede como princípio (art. 3º, IV) e dever do responsável pela transmissão, comutação ou roteamento (art. 9º), que deve tratar os pacotes de dados de forma isonômica. A TELEBRAS, como provedora de conexão, está sujeita a essa regra.
Análise das alternativas
A) Certa: o dever alcança qualquer provedor de conexão. B) Errada: não há exceção para a TELEBRAS.
Referência: Lei 12.965/2014, arts. 3º, IV e 9º.
Resolução comentada do VaiConcursos.